Ofício de Precatórios
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Segundo o último levantamento feito pelo CNJ, os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista (Conselho Nacional de Justiça).
A expedição eletrônica de Ofício de Precatório, via Sistema de Controle Processual - SCP, é o meio exclusivo pelo qual as unidades jurisdicionais de 1º e 2º graus remeterão a solicitação de pagamento à Presidência do Tribunal de Justiça. No sistema é gerado um formulário eletrônico, nos padrões estabelecidos no art. 382 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e no art. 5º da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
LEGISLAÇÃO:
- Resolução do CNJ nº: 115/2010.
- Portaria GP1 nº 59/2016.
A confecção de ofício de Precatório é realizada pelo menu do Sistema de Controle Processual - SCP denominado 'Secretaria >> Ofício Precatório >> Cadastrar', disponível aos servidores da Secretaria e Gabinete, porém somente ao magistrado é permitida a assinatura do ofício e envio automático à Presidência do TJSE.
Consultar a cartilha publicada no Portal do TJSE ('Servidor>>Manuais') para obter detalhes sobre o procedimento de expedição de Ofício de Precatório.

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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